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Leia as principais notícias sobre o trabalho da Vereadora Janaína Lima

Marco Legal da Primeira Infância e sua importância para São Paulo

Um projeto que transformou a vida de muitas crianças

Em Novembro de 2018, foi lançado pela prefeitura de São Paulo o Plano Municipal pela Primeira Infância, originado pelo projeto que resultou na Lei Municipal nº 16.710/17, uma das minhas maiores vitórias como Vereadora da cidade. O Marco Legal da Primeira Infância é um projeto do qual me orgulho muito e que demonstra a minha luta em prol das crianças e seus cuidadores, como as mães e avós.

É por isso que eu venho me empenhando para criar projetos que ajudem a trazer o empreendedorismo para a realidade da população. E o Fórum de empreendedores foi uma grande vitória, repleta de mudanças de mindset.

O que o Marco Legal da Primeira Infância prevê?

O Marco Legal da Primeira Infância prevê uma série de ações que protejam as crianças e seus cuidadores, desde a gestação, acesso a creches e pré-escola para todos, incentivo à amamentação, vacinação, proteção de crianças carentes, entre outros.

Gostaria de citar alguns trechos da Lei Municipal nº 16.710/17, que pode ser visualizada na íntegra no site oficial da prefeitura.

Entre os destaques, estão os princípios:

I – atenção ao interesse superior da criança;

II – desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar, segundo a visão holística da criança;

III – respeito à individualidade e ritmo próprio de cada criança;

IV – valorização da diversidade das infâncias presentes no Município;

V – inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada;

VI – fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário;

VII – participação da criança na definição das ações que lhe dizem respeito de acordo com o estágio de desenvolvimento e as formas de expressão próprias da idade;

VIII – corresponsabilidade da família, da sociedade e do Estado na atenção integral aos direitos da criança;

IX – investimento público na promoção da justiça social, da equidade e da inclusão sem discriminação da criança deve ser prioridade, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam crianças na primeira infância;

X – valorização e formação adequada e permanente dos profissionais que atuam diretamente com a criança, observado o Plano Municipal da Educação;

XI – incremento da cultura do cuidador por meio da proteção integral e a promoção da criança como cidadã ativa e participante da sociedade.

Art. 4º São diretrizes para a elaboração e implementação das políticas pela primeira infância:

I – abordagem multidisciplinar e intersetorial em todos os níveis, inclusive nos territórios de atuação dos serviços de atendimento da população;

II – participação das famílias e da sociedade, por meio de organizações representativas;

III – consideração do conhecimento científico acumulado sobre a vida e o desenvolvimento infantil e da experiência profissional nos diversos campos da atenção à criança;

IV – planejamento com perspectiva de curto, médio e longo prazo para os planos e programas;

V – previsão e destinação de recursos financeiros segundo o princípio da prioridade absoluta na garantia dos direitos da criança e do adolescente;

VI – monitoramento permanente, avaliação periódica e ampla publicidade das ações e dos resultados.

Além disso, a lei prevê:

I – a saúde materno-infantil;

II – a segurança alimentar e nutricional, combatendo a desnutrição e obesidade infantil, assim como os demais transtornos alimentares na infância;

III – a educação infantil;

IV – o combate à pobreza;

V – a convivência familiar e comunitária;

VI – a assistência social à família e à criança;

VII – a cultura da infância e para a infância;

VIII – o brincar e o lazer;

IX – a interação no espaço público e o direito ao meio ambiente sustentável;

X – a participação na gestão urbana;

XI – a proteção contra toda forma de violência;

XII – a prevenção de acidentes;

XIII – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva voltada às crianças e a exposição precoce aos meios de comunicação.

Esses são apenas alguns destaques que o Marco Legal da Primeira Infância trouxe para as crianças de São Paulo. Por último, gostaria de destacar mais dois pontos importantes, que são:

a) a universalização da educação infantil para as crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos;

b) o atendimento total na creche para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos segundo a demanda, priorizando as situações de pobreza e extrema pobreza, vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento;

Cuidar das nossas crianças deve ser prioridade, não apenas dos pais, mas de toda a sociedade e do governo.

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